A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.436/2024, que autoriza produtores rurais a utilizarem créditos de carbono para a quitação de tributos federais relacionados à atividade agropecuária. A proposta recebeu parecer favorável do relator, que incluiu emenda para reconhecer a produção de créditos de carbono como atividade rural nos termos da Lei nº 8.023/1990, a qual trata do Imposto de Renda do produtor rural.
Com a mudança, os créditos de carbono passam a integrar a receita da atividade rural, o que permitirá a dedução das despesas e investimentos realizados para sua geração. Essa alteração tem o potencial de incentivar práticas sustentáveis no campo, como manejo adequado do solo, preservação de florestas e reaproveitamento de resíduos, ao mesmo tempo em que proporciona alívio fiscal aos produtores. Cada tonelada de CO₂ que deixa de ser emitida corresponde a um crédito de carbono, que pode ser comercializado e, conforme a proposta, utilizado como moeda fiscal para quitação de débitos tributários.
Do ponto de vista tributário, a medida representa um avanço na integração entre sustentabilidade ambiental e gestão fiscal, além de exigir atenção redobrada de contadores e produtores quanto à apuração da base de cálculo da receita rural. Os custos operacionais ligados à geração dos créditos poderão ser deduzidos, o que demanda controles mais precisos da atividade. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, salvo apresentação de recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
Autor: Leonardo Tramontini OAB/PR 128.375