Leticia Pereira Suave
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, gerou mudanças substanciais na tributação sobre o patrimônio, especialmente no que diz respeito ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Essa alteração, abrange tanto as doações em vida quanto as heranças e terá repercussões diretas no planejamento sucessório.
Com a reforma, a alíquota do ITCMD passa a ser progressiva, variando entre 2% e 8%, conforme o valor da herança ou doação. A tributação será aplicada de forma proporcional ao valor da transmissão, embora, por ora, cada estado mantenha regras próprias, devendo respeitar o teto de 8%, conforme estabelecido pelo Senado.
A regra torna progressiva a alíquota do ITCMD, para entre 2% e 8%, segundo o valor da herança. A taxa será aplicada proporcionalmente sobre o volume da transmissão, por enquanto, cada estado tem regras próprias e devem respeitar o teto de 8% para a base de cálculo sobre os grandes patrimônios.
Atualmente, apenas alguns estados adotam a cobrança progressiva do ITCMD, com destaque para o Rio de Janeiro. Em contrapartida, cerca de 9 estados ainda aplicam alíquotas fixas, como é o caso de São Paulo (4%), Minas Gerais (5%), Espírito Santo (4%), Paraná (4%), Mato Grosso do Sul (3% na doação e 6% causa mortis), Alagoas (2% na doação e 4% causa mortis), Amapá (3% na doação e 4% causa mortis), Rio Grande do Norte (3%) e Roraima (3% na doação e 4% causa mortis).
Com a sanção da reforma tributária nos moldes atuais, a alíquota do ITCMD poderá atingir até 8%. Esse novo cenário exigirá que os estados ajustem suas legislações para implementar o regime de progressividade, o que afetará diretamente as estratégias de planejamento sucessório, especialmente para aqueles que optam pela doação de bens em vida.
A introdução da alíquota progressiva, na qual a carga tributária aumenta conforme o valor do bem transferido, pode gerar impactos consideráveis para pessoas que possuam patrimônios elevados, logo, em estados que adotarem alíquotas mais altas, as doações de patrimônio significativo podem se tornar totalmente onerosa.
Dessa forma, com a possibilidade de uma alíquota mais elevada, as doações realizadas em vida, que antes representavam uma alternativa vantajosa para o planejamento sucessório, poderão se tornar financeiramente desfavoráveis.
Portanto, para que o planejamento sucessório seja eficaz, especialmente no que tange às doações, é fundamental que estas sejam realizadas com antecedência, isso, permitirá reduzir os encargos tributários, evitando custos elevados em momentos posteriores e proporcionando uma gestão mais eficiente do patrimônio familiar.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA. Fernanda. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/416786/impactos-da-reforma-tributaria-no-itcmd-e-planejamento-sucessorio. Acesso em: 24 de fev. De 2025.
AZEVEDO. Lucas. Consultor Jurídico. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2024-jan-09/impactos-da-reforma-tributaria-do-itcmd-nos-planejamentos-sucessorios/>. Acesso em: 24 de fev. De 2025.