Isabella Botan
Resumo: O presente artigo trata da negociação de créditos estressados (NPL), a cessão de crédito e os benefícios da Lei 14.467/2022, que incentiva a recuperação de empresas e fortalece o mercado financeiro.
A Lei 11.101/2005, que regula a Recuperação Judicial no Brasil, tem como principal objetivo permitir que empresas em crise superem dificuldades econômico-financeiras, preservando suas atividades, empregos e atendendo aos interesses dos credores, objetivos esculpidos no art. 47 da referida Lei. Com a Lei 14.112/2020, a legislação brasileira foi aprimorada, principalmente no que se refere à negociação de ativos “distressed”, como os créditos inadimplidos. A cessão de crédito, regulamentada pelos artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro de 2002, passou a ser um instrumento importante no processo de recuperação.
A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, onde o credor transfere a terceiros os direitos sobre a obrigação, sem a necessidade de anuência do devedor. Esse processo tem se tornado fundamental em processos de Recuperação Judicial, pois permite a negociação de ativos inadimplidos, proporcionando liquidez às empresas em crise e criando oportunidades para investidores.
A venda de ativos, como as Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), se tornou uma estratégia popular nos planos de recuperação judicial, e sua previsão tem se mostrado relevante nos processos de reestruturação de empresas. Além disso, o mercado de ativos distressed, que envolve a negociação de créditos inadimplidos, oferece boas oportunidades de investimento, principalmente para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Securitizadoras. Esses fundos compram créditos com desconto e assumem o risco do recebimento futuro, podendo gerar retornos expressivos. Apesar dos riscos envolvidos, o mercado de ativos distressed oferece vantagens para os investidores, como maior diversificação e flexibilidade no portfólio, além de contribuir para a recuperação das empresas em crise e para o fortalecimento do mercado financeiro.
A Lei 11.101/2005, com as modificações introduzidas pela Lei 14.112/2020, garante que os créditos cedidos durante o processo de Recuperação Judicial mantenham sua classificação e natureza, facilitando a negociação desses ativos. No entanto, ainda existe a necessidade de um tratamento mais claro e específico para os investidores de ativos estressados, a fim de tornar o mercado mais atrativo. A falta de previsibilidade e clareza nos processos de aquisição de créditos inadimplidos pode desestimular os investidores a realizarem aquisições antes da aprovação do plano de recuperação judicial.
Os FIDCs desempenham um papel importante na recuperação das empresas, pois atuam como credores estratégicos, fornecendo o capital necessário para reestruturar as empresas em crise. A presença desses fundos aumenta a confiança de outros credores no processo de recuperação e promove um ambiente de maior governança, permitindo a reestruturação eficaz das dívidas. Além disso, a negociação de ativos inadimplidos por meio da cessão de crédito oferece vantagens tanto para os credores financeiros, como os bancos, quanto para as empresas em recuperação. A venda de créditos inadimplidos permite aos credores resolverem rapidamente questões de liquidez e às empresas reestruturarem suas finanças de maneira mais flexível.
Outro benefício da negociação de créditos inadimplidos é a possibilidade de saldar a dívida com o banco, permitindo a liberação de coobrigados, como sócios da empresa devedora, e facilitando as negociações. Esse processo é um mecanismo eficiente para resolver os problemas financeiros das empresas em crise e permite que os investidores adquiram ativos com maior potencial de recuperação.
No entanto, é fundamental que a cessão de crédito seja realizada de maneira ética e transparente. A legislação exige que qualquer negociação realizada fora do ambiente concursal seja comunicada ao juiz, a fim de evitar fraudes e manipulação no processo de aprovação do plano de recuperação. Assim, o Poder Judiciário e os administradores judiciais desempenham um papel essencial em garantir que as negociações sigam as regras legais e não comprometam a integridade do processo de recuperação.
Em suma, a negociação de ativos inadimplidos durante a Recuperação Judicial oferece grandes oportunidades tanto para investidores quanto para empresas em crise. A cessão de crédito é uma ferramenta essencial para garantir a liquidez das empresas e proporcionar retornos atrativos aos investidores. Embora o mercado de ativos distressed envolva riscos, ele representa uma alternativa importante para a recuperação de empresas e a recuperação do mercado financeiro como um todo. Com o aprimoramento da legislação e o monitoramento rigoroso das negociações, é possível garantir que esse processo seja vantajoso para todas as partes envolvidas, promovendo a estabilidade e o crescimento econômico.