Yuri Valmon – OAB 127.323
A reforma tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132/2023, tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas para o Imposto Estadual sobre Heranças e Doações (ITCMD), eliminando a possibilidade de taxas fixas em todo o Brasil. Em São Paulo, onde a alíquota era fixa em 4%, dois projetos de lei estão em debate na Assembleia Legislativa: o PL 7/2024 propõe alíquotas entre 2% e 8%, escalonadas conforme o valor da herança ou doação, enquanto o PL 409/2025 sugere uma tabela mais moderada, variando de 1% a 4%.
No primeiro projeto de lei, doações e heranças de até 370,2 mil reais estariam sujeitas ao recolhimento do imposto com alíquota de 2%, enquanto que valores de até 3,147 milhões de reais se submeteriam à alíquota de 4%, sendo que montantes superiores atenderiam às alíquotas de 6% e 8%. Por outro lado, caso o PL 409/2025 seja aprovado, doações e heranças de até 370,2 mil reais pagariam 1%, sendo que apenas valores acima de 10,365 milhões de reais se sujeitariam à alíquota de 4%, sendo esta a maior alíquota do projeto de lei.
Na prática, a atual legislação paulista permanece válida, sendo que o imposto continua sendo cobrado conforme as regras vigentes. Caso um dos projetos seja aprovado em 2025, os novos percentuais só entrarão em vigor em 2026, devido ao princípio da anterioridade anual, o que cria uma janela estratégica para planejamentos tributários em 2025. A escolha do modelo de progressividade terá implicações significativas para contribuintes e para a economia do estado.