Leonardo Tramontini OAB/PR 128.375
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, com novas modalidades de transação para débitos inscritos em dívida ativa da União. As adesões vão de 2 de junho a 30 de setembro de 2025, pelo portal REGULARIZE.
O edital contempla quatro modalidades: transação por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, débitos garantidos por seguro ou fiança e débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos). Os benefícios incluem entrada facilitada, parcelamento de até 114 meses (ou 133 meses para pessoas físicas, ME e EPP) e descontos de até 65% — podendo chegar a 70% para contribuintes de menor porte.
As prestações são corrigidas pela Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento. Débitos de FGTS não estão abrangidos.