Vitor Sarauza Scholtão – OAB/PR 129.790
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avalia expandir o alcance do programa de transação para incluir débitos tributários de alto valor que estão sendo discutidos judicialmente, mesmo que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa; a medida faz parte das estratégias para aumentar a efetividade do Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria PGFN/MF nº 721/2025. Hoje, a transação permite que contribuintes com dívidas acima de R$ 50 milhões negociem descontos de até 65% sobre encargos como juros e multas, mas sem abatimento do valor principal do tributo, e a adesão está aberta até Julho.
Um ponto relevante para o contribuinte é a possibilidade de negociação dentro do processo, por exemplo: caso tenha mais de um pedido de transação, será possível discutir a unificação das propostas e até rever percentuais de desconto, desde que haja justificativa técnica. A PGFN também abriu espaço para diálogo em situações específicas, o que representa uma chance de obter melhores condições de pagamento, e a seleção das propostas será baseada em critérios como tempo do processo, risco de perda e custo de cobrança, que serão avaliados internamente pela PGFN.
Empresas interessadas devem se atentar às exigências: além do valor mínimo, os débitos precisam estar devidamente contabilizados nas demonstrações financeiras e em discussão judicial, com exigibilidade suspensa ou garantida.