Mariana da Silva Nascimento Goes
Resumo
A NR-1, atualizada pela Portaria do MTE nº 1.419/2024, inclui riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, exigindo que empresas considerem estresse e assédio moral, além de reforçar a capacitação contínua.
Introdução
A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais é uma questão de crescente relevância no contexto da segurança e saúde no trabalho. Embora as Normas Regulamentadoras (NRs) já desempenhassem um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pela Portaria do MTE nº 1.419, que entrará em vigor em 26 de maio de 2025, representa um marco importante na promoção da saúde mental dos trabalhadores.
A inclusão dos riscos psicossociais, como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho, no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais reflete a crescente conscientização sobre os impactos negativos que esses fatores podem ter na saúde mental dos colaboradores. Essa mudança obriga as empresas a identificar e mitigar tais riscos com a mesma seriedade com que tratam os riscos físicos e químicos, criando um ambiente de trabalho mais equilibrado e saudável.
A nova versão da NR-1 também traz importantes atualizações no que diz respeito ao processo de avaliação e controle de riscos, com a introdução do “Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos”, um procedimento preventivo que permite às empresas identificar ameaças antes que elas se concretizem, adotando medidas corretivas antes que problemas maiores surjam. Essa abordagem visa uma gestão de segurança mais proativa e eficaz, além de aumentar a capacidade de adaptação às mudanças nas condições de trabalho.
Outro ponto significativo da atualização é a exigência de capacitação contínua dos trabalhadores em segurança no trabalho, com treinamentos que agora devem ser adaptados às particularidades de cada função. A flexibilidade quanto à modalidade dos treinamentos, que podem ser realizados de forma presencial ou à distância, visa garantir maior acessibilidade à formação, sem comprometer a qualidade e a eficácia do aprendizado. Com isso, as empresas terão mais recursos para promover um ambiente de trabalho seguro, onde todos os colaboradores se sintam preparados para enfrentar os desafios ocupacionais.
O prazo até 26 de maio de 2025 oferece uma janela de tempo para que as empresas se adequem às novas exigências. Durante esse período, é crucial revisar processos internos, oferecer treinamentos e atualizar as políticas de segurança para garantir que as normas sejam corretamente implementadas. O descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá resultar em penalidades e aumento nas condenações trabalhistas.
Conclusão
Em suma, as modificações introduzidas pela nova NR-1 são um avanço significativo na proteção dos trabalhadores, especialmente ao abordar a saúde mental como um componente essencial da segurança no trabalho. A introdução de novas ferramentas para a gestão de riscos e a flexibilização dos treinamentos refletem uma adaptação das normas às necessidades contemporâneas. A adaptação das empresas a essas mudanças será desafiadora, mas certamente resultará em ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, alinhados com a legislação vigente e com o compromisso com o bem-estar dos colaboradores.
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1. Acesso em: 17 mar. 2025.
CANAL DA ÉTICA. O que mudou na NR-1 para 2025? Veja como adaptar sua empresa. 2024. Disponível em: https://canaldaetica.com.br/blog/o-que-mudou-na-nr-1-para-2025-veja-como-adaptar-sua-empresa. Acesso em: 17 mar. 2025.
OLIVEIRA E RONDELLI. Atenção trabalhadores e empresas: novas regras da NR-1 entram em vigor em maio de 2025. 2024. Disponível em: https://oliveiraerondelli.com.br/atencao-trabalhadores-e-empresas-novas-regras-da-nr-1-entram-em-vigor-em-maio-de-2025. Acesso em: 17 mar. 2025.
PREMIUM SAÚDE OCUPACIONAL. Segurança e saúde do trabalho: mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 para 2025. 2024. Disponível em: https://premiumsaudeocupacional.com.br/seguranca-e-saude-do-trabalho-mudancas-na-norma-regulamentadora-n-o-1-para-2025. Acesso em: 17 mar. 2025.