Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito de uma empresa apurar créditos de PIS e Cofins sobre despesas relacionadas à formação e manutenção de florestas, incluindo a aquisição de mudas. A decisão, em favor da companhia que atua no setor de base florestal, supera o entendimento anterior que vedava tais créditos por considerar esses gastos como incorporação ao “ativo biológico” da empresa.
Além dos gastos com reflorestamento, o CARF também reconheceu como passíveis de crédito despesas com transporte de funcionários para áreas produtivas remotas, serviços de armazenagem de insumos, descarregamento de caminhões, combustíveis, aluguel de andaimes e guindastes para manutenção de equipamentos, e despesas com energia elétrica. Essas decisões reforçam o entendimento de que tais gastos são essenciais para a atividade produtiva e, portanto, enquadram-se no conceito de insumos para fins de apuração das referidas contribuições.
Autor: Leonardo Tramontini – OAB/PR 128.375
Fonte: https://www.jota.info/tributos/gastos-com-reflorestamento-geram-credito-de-pis-cofins-decide-carf