O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento vinculante, que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes, registrados no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), afasta o direito à aposentadoria especial. Trata-se de modalidade de aposentadoria custeada pelo empregador, com o pagamento do adicional de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que pode variar de 1% a 3% sobre a folha.
A tese aprovada estabelece que, em princípio, a anotação positiva no PPP descaracteriza o tempo de aposentadoria especial. No entanto, se houver dúvida sobre a eficácia do EPI quanto à neutralização da nocividade de agentes químicos, físicos ou biológicos, o benefício previdenciário poderá ser concedido ao trabalhador. A decisão reforça entendimento anterior do STF, consolidado no âmbito do Tema 555, mas abre exceção para casos em que há dúvida sobre a real eficácia dos EPIs. O ônus da prova caberá ao trabalhador, que precisará demonstrar falhas na proteção.
Embora a decisão esteja limitada à análise do benefício previdenciário, essa aponta para um cenário de possível redução de custos tributários, desde que documentalmente comprovada a eficácia dos EPIs, com a conformidade de registros no PPP. Contudo, é importante salientar que os impactos tributários da decisão ainda poderão ser discutidos pelos tribunais.
Autor: Yuri Valmon
OAB 127.323