Por João Gabriel Men Boaretto (trainee), sob supervisão de Yuri Valmon Miranda Pinto
Uma recente decisão da Justiça Federal garantindo aos associados do Sindetur-SP o direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins reforça a tendência favorável aos contribuintes em debates tributários no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, que pode impactar a arrecadação em R$ 35,4 bilhões, aguarda a manifestação final do ministro Luiz Fux. Caso ele mantenha o entendimento adotado na “tese do século” – que exclui o ICMS da base dessas contribuições –, a vitória dos contribuintes será confirmada.
A decisão obtida pelo Sindetur, embora relevante, beneficiou empresas apenas fora do regime do Simples Nacional. Estima-se que as empresas beneficiadas obtenham valores relevantes à título de crédito tributário, passível de compensação com tributos federais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já sinalizou que adotará medidas para tentar reverter essa decisão, defendendo a manutenção da base de cálculo em conformidade com a legislação vigente. Contudo, o posicionamento já consolidado no STF em casos semelhantes pode dificultar essa estratégia, tornando a vitória dos contribuintes uma possibilidade concreta.