Gustavo G. Prescinotti
A reforma tributária trouxe diversas inovações para o sistema tributário brasileiro, como a possibilidade da utilização de “cashback” em impostos, mas a maior novidade apresentada é o imposto sobre o valor agregado (IVA).
Apesar da terminologia “imposto” no nome do IVA ele não é um novo imposto criado para substituir outras tributações pela reforma, mas sim uma maneira diferenciada de tributação, ou seja, ele por si não é um tributo, mas uma forma de exigir os tributos. Essa forma de tributação não foi criada pela reforma em si, ela já existe em diversos sistemas tributários, a reforma apenas se apossou dela.
O IVA funciona da seguinte forma em cada etapa do processo produtivo haverá a incidência do imposto sobre a respectiva etapa, no momento da transação o imposto irá incidir, ou seja, o momento da venda do bem do produtor ao distribuidor será tributado, posteriormente o momento da venda do distribuidor ao consumidor final o bem também será tributado.
No momento da liquidação do bem o vendedor irá cobrar o imposto do comprador e recolherá o tributo recolhido nas etapas anteriores, esse recolhimento irá gerar um crédito tributário ao vendedor. Assim o valor a ser recolhido ao final da cadeia do produto será equivalente a diferença entre os tributos cobrados sobre a venda e o efetivo pago na compra. O tributo será suportado pelo consumidor final, uma vez que ele não possui direito ao crédito do imposto, assim o valor final do produto ou serviço já possui o IVA inserido.
Na reforma tributária o IVA terá a mesma alíquota para todas as fases do processo, ou seja, se uma empresa produz camisetas, vende para varejistas e esses varejistas alienam o bem para o consumidor final a mesma alíquota que vai ser cobrada na compra e venda das camisetas da fábrica para o varejista será cobrada sobre o varejista na alienação final.
Por fim as empresas serão responsáveis por declarar e liquidar o tributo, não cabendo assim ao consumidor final este dever.
Para melhor compreensão vamos analisar um caso hipotético da cadeia produtiva de uma camiseta em que o IVA será 5% (cinco por cento).
Se o produtor rural vende o quilo do algodão pelo valor de R$ 100,00 (cem reais), o tributo devido nesta fase da operação será de R$ 5,00 (cinco reais), sendo assim o valor R$ 105 (cento e cinco reais). A indústria ao adquirir a matéria prima fabrica o tecido e o vende por R$ 200,00 (duzentos reais), o valor devido de tributo será de R$ 10,00 (dez reais) e o valor final desta fase será R$ 210 (duzentos e dez reais).
Contudo no momento de compra a fábrica adquiriu o crédito de R$ 5,00 (cinco reais), logo o valor devido a ser pago ao fisco será de cinco reais. Assim esse crédito funcionará por toda a cadeia produtiva, para fins práticos vamos imaginar que em cada etapa da cadeia o valor do bem duplica, as próximas fases dessa produção seria: fabrica de roupas, loja de roupas e consumidor final.
Ao final o valor do produto será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e o valor do imposto devido será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), assim somando-se R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais) devidos.
Logo o IVA irá facilitar a cobrança e o cálculo do imposto devido, tornando mais fácil a fiscalização por parte da administração pública.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Reforma Tributária – Perguntas e Respostas. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/perguntaserespostasreformatributria#:~:text=Quais%20ser%C3%A3o%20os%20principais%20impactos%20do%20IVA%3F&text=a%20reforma%20tribut%C3%A1ria%20gerar%C3%A1%20um,00%20por%20m%C3%AAs%20de%20renda. Acesso em: 22 ago. 2024.