Helder Jean Thibes Junior
A admissão de uma prova digital, seja no âmbito do processo civil ou penal, está condicionada primordialmente à sua autenticidade. Especialmente no contexto digital, onde a modificação de dados é facilmente facilitada, torna-se crucial o uso de métodos que garantam a veracidade dos documentos apresentados. Caso contrário, corre-se o risco de emitir julgamentos baseados em evidências que não refletem a verdade.
Os recursos de edição disponíveis em computadores e smartphones permitem a alteração de imagens com extrema facilidade. Este cenário é ainda mais acentuado com o avanço das tecnologias de inteligência artificial, que permitem manipular dados digitais com pouca expertise técnica. Portanto, é imperativo exercer cautela ao considerar conversas do WhatsApp apresentadas como meio de prova.
Frequentemente, conversas do WhatsApp são apresentadas nos processos civis sob a forma de capturas de tela simples, que retratam os diálogos registrados no aplicativo. Contudo, a validade destas capturas de tela como evidência pode ser contestada tanto pelo juiz quanto pela parte adversa.
No caso de uma parte apresentar conversas do WhatsApp como prova e a outra parte contestar sua autenticidade, torna-se essencial providenciar uma ata notarial ou um laudo técnico que certifique a veracidade dessas conversas. Sem esta validação formal, se as conversas forem impugnadas e a parte que as apresentou não as autenticar devidamente, será necessário descartá-las como evidência por falta de comprovação de autenticidade.
Para autenticar o conteúdo das conversas, é comum utilizar uma ata notarial, um documento público no qual um notário registra, com base em sua observação direta, um determinado fato ou situação. Uma vez registrado na ata notarial, o fato passa a ter fé pública, presumindo-se sua veracidade. Contudo, apesar da ampla aceitação da ata notarial, o processo de obtenção é dispendioso, tanto em termos financeiros quanto de tempo. Por exemplo, segundo a tabela de emolumentos atualizada para 2024 em São Paulo, o custo inicial de uma ata notarial é de R$ 587,41, com acréscimo de R$ 296,63 por página adicional.
Na ata notarial, a autenticidade é assegurada por um terceiro com fé pública, garantindo que o documento não foi alterado externamente. Plataformas de verificação foram criadas para realizar esse processo sem a necessidade de um tabelião.
Um exemplo é a plataforma Verifact, estabelecida no Brasil, que firmou parcerias com órgãos públicos e recebeu certificações técnicas. Ela permite acessar registros fotográficos e em vídeo de conversas do WhatsApp, preservando os metadados para garantir integridade e possibilitar auditorias completas. Esses dados são utilizados em processos judiciais, tanto civis quanto criminais.
A Polícia Civil do Estado do Paraná, assim como o Ministério Público da Bahia e de São Paulo, destacou em seus respectivos atestados de capacidade técnica que a plataforma atende aos requisitos das normas técnicas ISO 27037:2013 e da Lei 13.964/2019, essenciais para a coleta e custódia de provas digitais.
A plataforma proporciona um ambiente virtual seguro e livre de interferências para acessar o WhatsApp e registrar conversas de forma automática. Especificamente focada em aplicativos de mensagens instantâneas, ela permite a coleta precisa de conteúdos de páginas da internet, consolidando-os em relatórios que atestam a conformidade com as normas de cadeia de custódia e requisitos técnicos da ISO. Uma vez incluídos nos processos judiciais, tais documentos fornecem evidências digitais fundamentais para verificar a veracidade dos conteúdos apresentados.
A jurisprudência nacional tem reconhecido a validade do procedimento utilizado pela Verifact, confirmando sua capacidade técnica e legal para servir como prova em processos judiciais. Decisões de tribunais de segunda instância já se basearam em relatórios da Verifact sem questionar a autenticidade das informações neles contidas.
Em comparação com a ata notarial, a plataforma de verificação oferece vantagens significativas em termos de custo. Por exemplo, o relatório que inclui 30 minutos de vídeo do conteúdo virtual e 50 capturas de tela estáticas custa R$ 97,00. Em contraste, o custo de inserir o mesmo conteúdo em uma ata notarial seria substancialmente mais alto, conforme discutido anteriormente, especialmente devido ao aumento do valor a cada página adicionada.
Em resumo, a validação de provas digitais por meio de plataformas de verificação representa uma alternativa segura para o registro de evidências digitais. Essas plataformas produzem relatórios que garantem que as informações estão em conformidade com as especificações técnicas exigidas pelas normas de padronização e regulamentação.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.
Validade Jurídica Verifact. Disponível em < https://www.verifact.com.br/validadejuridica/. Acessado em 28/06/2024.> Acessi em 22/07/2024
ANDRADE, Tiago. Admissibilidade de conversas de WhatsApp como meio de prova. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2024-jul-17/admissibilidade-de-conversas-de-whatsapp-como-meio-de-prova/> Acesso em 28/06/2024