Ana Cláudia Patrocínio de Oliveira Cruz
Em 1º de julho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), tratando, dentre outras questões, a respeito da atualização monetária e juros. Sendo que, com exceção de alguns artigos, que já vigorando, a nova lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Já quanto as alterações trazidas pela nova lei, uma das novidades, é que na ausência de acordo entre as partes sobre o índice de atualização monetária a ser aplicado ou na ausência de previsão em lei específica, a nova lei altera o artigo 389 do Código Civil, passa a estabelecer em seu parágrafo único, a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.
Quanto aos juros legais, o caput do art. 406 do Código Civil passou a dispor que quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
Na previsão do §1º do referido artigo, aduz que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, do que se refere o parágrafo único do art. 389 do CC. Quanto ao §2º, o mesmo alude que a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
No caso da referida taxa legal apresentar resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos termos do §3º do art. 406 do Código Civil.
Diante disso, conclui-se que a nova Lei nº 14.905/2024, traz importantes previsões, ressaltando a importância das partes convencionarem quanto ao índice de atualização monetária desejam aplicar aos seus negócios (quando não esteja previsto em lei específica), haja vista que em não havendo convenção, será aplicada as previsões da nova norma, o que pode ter implicações desfavoráveis para determinados negócios.