Gustavo G. Prescinotti
A tributação ambiental é uma ferramenta essencial para promover a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente. No Brasil, essa abordagem busca alinhar incentivos econômicos com práticas ambientais responsáveis, influenciando comportamentos tanto de indivíduos quanto de empresas. Esses tributos são aplicados em todas esferas do governo (federal, estadual e municipal) e contemplam diferentes aspectos da atividade econômica, desde a produção e consumo de bens até a gestão de resíduos e conservação ambiental.
Os principais tributos ambientais do Brasil são: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ICMS Ecológico e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O ITR é um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Ele é calculado com base nas propriedades rurais, considerando suas peculiaridades, como é possível verificar no artigo 10 da Lei 9.393/96.
Art. 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.
§ 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:
I – VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a:
(…)
II – área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas:
(…)
III – VTNT, o valor da terra nua tributável, obtido pela multiplicação do VTN pelo quociente entre a área tributável e a área total;
(…)
IV – área aproveitável, a que for passível de exploração agrícola, pecuária, granjeia, aquícola ou florestal, excluídas as áreas:
(…)
V – área efetivamente utilizada, a porção do imóvel que no ano anterior tenha:
(…)
VI – Grau de Utilização – GU, a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável.
Assim a legislação define que não apenas o terreno será utilizado como base para a cobrança do ITR, mas também outros critérios, como o grau de utilização do terreno e a sua área aproveitável.
É importante não confundir o ITR com o IPTU Rural, o IPTU Rural é a tributação da propriedade rural situada na zona urbana das cidades. Outra diferença é que o IPTU é de competência municipal, ou seja, o pagamento do tributo deve ser feito ao município e sua regulamentação é de competência do município em que se localiza o terreno.
Alguns estados brasileiros adotam o ICMS Ecológico, um mecanismo que permite a redistribuição de parte da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para municípios que desenvolvem ações de preservação ambiental, no caso do Estado do Paraná até 5% do valo arrecadado pode ser retornado aos municípios pelo ICMS Ecológico. Este incentivo busca fomentar a conservação de recursos naturais e a implementação de políticas ambientais por parte dos municípios do estado.
A TCFA é a taxa cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ela tem como objetivo fiscalizar as atividades que utilizem recursos naturais e são potencialmente poluidoras.
Cada contribuinte terá um cálculo de TCFA diferente, para tanto será utilizado o porte econômico do contribuinte e o potencial poluidor do mesmo, a pessoa física sempre será isenta desta taxa, e para as empresas o valor a ser pago poderá variar entre R128,80 até R$ 5796,73.
Apesar dos tributos diferenciados mencionados, que podem gerar uma maior complexidade para atividades ambientais no Brasil, existem algumas vantagens destes tributos.
As principais são a preservação do meio ambiente e consequentemente não exaustão dos recursos naturais e uma tributação mais justa pela atividade desempenhada pela empresa. Por exemplo o TCFA que será calculado conforme o tamanho e o risco que a atividade proporciona ao meio ambiente.
As tributações ambientais podem representar um desafio aos empresários da área, contudo elas garantem uma tributação mais justa e certa sobre seus negócios, facilitando ao empresário compreender o motivo do pagamento do tributo e o ajudando a se provisionar ao pagamento do mesmo.
REFERENCIAS
BRASIL. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
ICMS Ecológico por Biodiversidade. Disponível em: < https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/ICMS-Ecologico-por-Biodiversidade>. Acesso em: 22/07/2024.
Sobre a TCFA. Disponível em: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/taxas/tcfa/sobre-a-tcfa>. Acesso em: 22/07/2024