Leonardo Scodoni Delivio
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um documento essencial no contexto da execução fiscal, utilizado para formalizar e cobrar créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa da União, estados, Distrito Federal e municípios, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 6.830/80.
Sua confecção requer o cumprimento de critérios rigorosos para garantir sua validade e eficácia jurídica, assegurando tanto os direitos do credor quanto do devedor, quais sejam:
Nos termos da Lei de Execuções Fiscais, o termo de inscrição em dívida ativa deve conter a correta do(s) devedor(es) e, sempre que conhecido, o domicilio ou residência para efetivar a citação.
Importante destacar que a correta identificação do devedor possui o intuito de que a cobrança seja direcionada à pessoa responsável pelo débito, identificada quando do momento da apuração do débito que originou a dívida representada na CDA.
Os valores constantes na Certidão de Dívida Ativa devem ser discriminados entre valor principal, atualização, juros e multa, indicando ainda o índice utilizado para a atualização do valor dos débitos, garantindo a eficácia e a justiça do processo de execução fiscal, vez que deve demonstrar os exatos termos para a evolução do débito.
A presença do fato gerador do débito é requisito essencial para a emissão da certidão de dívida ativa, possibilitando que o devedor compreenda qual o ato que originou o débito.
Neste caminho, a correta qualificação da origem do débito, com a devida indicação da norma legal violada, garante ao devedor o contraditório e ampla defesa, possibilitando que seja apresentada fundamentação adequada para afastar a sua validade ou exigibilidade.
A inclusão do número do processo administrativo ou do ato de infração se mostra requisito relevante pelo fato de permitir que o devedor tenha acesso a informações relevantes para a defesa, conferindo legitimidade a execução judicial do título.
Em síntese, o cumprimento dos requisitos da Certidão de Dívida Ativa, título extrajudicial objeto da Execução Fiscal, é essencial para a regularidade do processo judicial, de modo que o descumprimento de qualquer requisito pode ensejar a extinção da execução fiscal e, a depender do caso, a extinção do débito fiscal.
Assim, a análise pormenorizada acerca da presença de todos os requisitos necessários na CDA executada é de extrema importância para o contribuinte, sendo que sua ausência pode extinguir o débito da empresa.
REFERÊNCIA
BRASIL. Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980.Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6830.htm. Acesso em: 28 de junho de 2024.