Rafaela Santana de Paula Lopes
Os programas de compliance surgem diante da necessidade de se diminuir atos de corrupção, improbidade, fraude, formação de cartel, danos ambientais entre outros atos que vão contra o caminho da integridade, do cumprimento de normas e das ações de lisura.
Nesse sentido, compliance significa “estar de acordo”, sendo um conjunto de medidas internas que permitem diminuir riscos de violação das leis, seja pelos sócios, funcionários ou colaboradores em geral. Assim, o principal objetivo é o cumprimento das legislações, estabelecendo valores e objetivos em comum. (ITI, 2018)
O compliance serve para empresas de todos os tipos de porte, setor de atividade e posição de mercado, uma vez que é um programa adaptável para diversas realidades, conforme os tipos de clientes também, sendo recomendável a aplicação dos programas desde a criação da empresa.
Os benefícios do programa de compliance em síntese visam a prevenção de riscos, a identificação antecipada de problemas, o reconhecimento de ilicitudes, o benefício reputacional, a conscientização dos funcionários e a redução de custos e contingências.
A “prevenção de riscos” está voltada na amenização de consequências em razão das violações da lei. Assim, evita-se prejuízos financeiros por multas entre outras sanções, a responsabilização criminal ou até mesmo manchar a reputação da empresa diante da mídia e jornais de grande circulação. (CADE, 2016)
No que concerne a “Identificação antecipada de problemas”, o que mais 1 Graduanda em Direito pela Universidade Cesumar, Maringá, Paraná, Brasil; rafalopes2002@gmail.com.
se destaca é a possibilidade antecipada de firmar acordos. Quando ao “reconhecimento das ilicitudes” em outras organizações, é importante visto que pode prevenir relações com concorrentes, clientes, fornecedores e distribuidores, ou seja, com terceiros agentes em infrações e não possuem boa
fé nas relações comerciais. Assim, é possível evitar golpes e transações comerciais que geram inadimplência. (CADE,2016)
Relativo ao “benefício reputacional”, é valido evidenciar que beneficia nas relações, pois demonstra confiança e comprometimento para os trabalhadores, bem como para os investidores, parceiros comerciais, clientes e consumidores que valorizam organizações que operam de forma ética e que se sentiriam ludibriados caso houvesse alguma infração. Ainda, acerca da “Conscientização dos funcionários”, o cumprimento das normas e da ética estipula atitudes mais incisivas e estimulantes de concorrência por parte dos funcionários, uma vez que saberão que atuam dentro dos limites das leis penais, etc. (CADE, 2016)
Por fim, existe o benefício relativo à “Redução de custos e contingências”, parece óbvio, mas uma empresa que segue os parâmetros da lei não se preocupa com multas, publicidade negativa, interrupção das atividades em razão de investigações de responsabilidade criminal e cível, em razão de inexequibilidade dos contratos ou cláusulas ilegais, como também indenizações
e custas e despesas processuais. (CADE, 2016)
Outrossim, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação estabeleceu os quatro pilares do Programa de Integridade e Compliance, que são Comprometimento de Alta Direção, Alçada Responsável, Análise de Riscos de Integridade e Compliance e, por fim, o Monitoramento contínuo. (ITI, 2018)
Diante do exposto, segundo Luís Gustavo Miranda de Oliveira, autor do livro o “Integridade e Compliance (aspectos práticos e teóricos)”, os principais desafios para implantação e êxito dos programas de compliance seriam a análise periódica de riscos; a aplicação efetiva do Código de Conduta, Políticas e Procedimentos; a Educação e Treinamentos mediante avaliação de quais pessoas necessitam de treinamentos específicos, bem como a aplicação de treinamentos de forma periódica e em diferentes formas de comunicação e linguagem para diferentes funcionários.
Além disso, o Monitoramento da aplicação do programa, estabelecendo
um responsável da área específico, como também um Canal de denúncias2 acessível para todos e por fim Função de Integridade e Compliance que seriam a criação de uma estrutura própria e estabelecimento de uma autoridade
responsável para tomada de decisões ou também de um comitê. (ITI, 2018) Isto posto, não restam dúvidas de que os benefícios da implantação de programas de compliance contribui para boas relações entre os integrantes da empresa trabalhadores, entre os parceiros comerciais e entre os órgãos públicos e a mídia, uma vez que uma boa reputação e indicação geram mais lucros e crescimento para a empresa e uma boa prevenção evita-se gastos desnecessários com demandas processuais e execuções infrutíferas.
REFERÊNCIAS
GONÇALVES, Ronoilton; ABRITTA, Rafaelo; JÚNIOR, Waldeck Pinto de Araujo, RAMOS, Gastão José de Oliveira. PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE – Orientações para o ITI. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Brasília, novembro de 2018. Disponível em https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a
informacao/institucional/Programa_de_Integridade_e_Compliance___Assinado _1.pdf. Acesso em: 17 jun. 2024.
CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Guia de Programas de Compliance – Orientações sobre a estrutura e benefícios da adoção dos programas de compliance concorrencial. Ministério da Justiça, Brasília, janeiro de 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em: 20 jun. 2024.
2“Canal de Denúncias: Empresas que se relacionam de forma constante e intensa em vendas podem adotar uma estratégia de monitoramento por seus parceiros comerciais, instruindo-os a respeito do compliance, explicitando quais as regras adotadas pela companhia em suas atividades e abrindo um canal de denúncias no caso de verificação de infrações.” (CADE, 2016, pág. 25)