Laís Gobbo Bandera
A Lei nº 11.101/2005 dispõe acerca da recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas, sendo previsto em lei a possibilidade de convolação da recuperação judicial em falência.
De início, sabe-se, que a recuperação judicial é um instrumento legal destinado a empresas em crise econômico-financeira e que permite a reorganização da empresa devedora de modo a possibilitar a continuidade de suas atividades.
Esta inicia-se com a apresentação do plano de recuperação, que visa equilibrar as necessidades de pagamento dos credores com a viabilidade econômica da empresa e será submetido à aprovação dos credores e à homologação judicial.
No entanto, caso o plano de recuperação seja rejeitado pelos credores ou não seja cumprido pela empresa devedora conforme as condições estabelecidas, pode acarretar a convolação da recuperação judicial em falência, isto é, a conversão de um processo de recuperação em um processo de falência.
Assim, a convolação da recuperação judicial em falência é um procedimento previsto na Lei de Falências, notadamente em seu art. 73, e que tem implicações significativas para todas as partes envolvidas.
No que tange os credores, há a liquidação dos ativos da empresa, visando o pagamento dos créditos de acordo com a ordem de preferência legal. Para a devedora, há a dissolução da empresa e encerramento de suas atividades.
No aspecto jurídico, a convolação da recuperação judicial em falência é decretada pelo juiz após análise criteriosa da situação econômica da empresa e
1 Estudante do 5º ano de Direito na Universidade Estadual de Londrina. Assistente jurídica no Federiche Mincache Advogados.
da eficácia das medidas propostas no plano de recuperação, há uma avaliação detalhada dos motivos que levaram à falência, da conduta da administração da empresa e da capacidade de pagamento dos credores remanescentes.
Por fim, é importante ressaltar que a convolação da recuperação judicial em falência representa uma medida de última instância para casos em que a reestruturação da empresa se mostra inviável.
Ademais, a legislação brasileira busca equilibrar a proteção dos interesses dos credores com a promoção da atividade empresarial, buscando soluções que permitam a manutenção das empresas viáveis e a liquidação ordenada das insolventes.