Isadora Candido Maia
A aquisição de direitos reais sobre bens imóveis por fundos de investimento é um tema de grande relevância no contexto jurídico e econômico atual. Com o crescimento dos fundos de investimento imobiliário (FIIs) no Brasil, compreender as bases legais e doutrinárias que regem tais aquisições é essencial para investidores, advogados e demais profissionais da área.
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são uma modalidade de investimento coletivo que permite aos investidores aplicar recursos em empreendimentos imobiliários, como edifícios comerciais, shopping centers, hospitais, entre outros. Regulados pela Lei nº 8.668/1993 e pela Instrução CVM nº 472/2008, os FIIs têm se mostrado uma alternativa interessante para a diversificação de carteiras e para o acesso a investimentos imobiliários de grande porte.
Os FIIs são constituídos sob a forma de condomínio fechado, ou seja, suas cotas não podem ser resgatadas a pedido dos cotistas, sendo negociadas exclusivamente em mercado secundário. Essa característica confere maior estabilidade ao fundo e permite uma gestão de longo prazo dos ativos imobiliários.
No direito brasileiro, os direitos reais estão previstos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece uma série de prerrogativas e obrigações relacionadas à propriedade e a outros direitos reais sobre bens imóveis. Entre os direitos reais mais relevantes para os FIIs estão a propriedade, a posse, o usufruto, a servidão, entre outros.
A aquisição de direitos reais por fundos de investimento é regulamentada pela Instrução CVM nº 472/2008, que dispõe sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos FIIs. De acordo com a referida Instrução, os FIIs podem adquirir bens imóveis diretamente ou por meio de sociedades de propósito específico (SPEs), desde que atendidas as normas e procedimentos estabelecidos.
A aquisição de direitos reais sobre bens imóveis por FIIs envolve uma série de procedimentos legais que devem ser rigorosamente observados. Entre os principais aspectos a serem considerados, destaca-se a Due Diligence Imobiliária, que consiste na verificação da documentação, a situação registral, e a análise de eventuais ônus e gravames.
Além disso, a aquisição deve ser formalizada por meio de um contrato de compra e venda, que deve conter todas as condições da transação, incluindo preço, forma de pagamento, prazo de entrega, entre outras cláusulas essenciais. E posteriormente, para que a aquisição produza efeitos perante terceiros, é imprescindível que o contrato de compra e venda seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro confere publicidade e segurança jurídica à transação.
Além dos procedimentos comuns à aquisição de bens imóveis, os FIIs devem observar as normas específicas da Instrução CVM nº 472/2008, que incluem a necessidade de aprovação pela assembleia de cotistas, a realização de avaliações imobiliárias por empresas especializadas, entre outros requisitos.
Sendo assim, a aquisição de direitos reais sobre bens imóveis por fundos de investimento é um tema complexo que envolve diversos aspectos legais e práticos. A observância das normas legais, a realização de due diligence adequada e a formalização correta dos contratos são essenciais para garantir a segurança jurídica das transações e a proteção dos investidores. Com a crescente importância dos FIIs no mercado brasileiro, é fundamental que os profissionais da área estejam preparados para lidar com os desafios e oportunidades que esse tipo de investimento oferece.