Mariana Silva Amaro
Acompanhando o desenvolvimento tecnológico, o judiciário vem nos últimos anos, implementando uma série de modificações na condução de processos e procedimentos, o que antes era apenas físico, hoje se apresenta também no meio eletrônico. Dentre eles, destacamos a possibilidade de ciência em citações e intimações expedidas pelo judiciário e órgãos oficiais em processos judiciais e administrativos dentro de plataformas digitais.
Nesse cenário o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi criado em 2023 pelo Governo Federal, atendendo ao disposto no art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo uma ferramenta administrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou seja, um instrumento criado pelo Poder Executivo, pra possibilitar a comunicação eletrônica direta e eficiente entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.
É através do DET que os empregadores serão cientificados de atos administrativos, ações fiscais e demais avisos. Além disso, a plataforma também é o local onde são anexados documentos, conforme solicitado, e apresentado defesa em processos administrativos. Assim como, o DET é o ambiente para acesso ao Livro de Inspeção do Trabalho, que antes era físico e se tornou digital.
Já o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) iniciou sua implementação em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no programa Justiça 4.0, sendo criado e administrado pelo Poder Judiciário, é o local em que se concentram todas as comunicações dos processos judiciais, sejam ela citações, intimações e notificações expedidas por todos os tribunais do Brasil, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), de todas as áreas do Direito, não apenas da área trabalhista.
A adesão dos tribunais ao DJE ainda não foi concluída, mas objetiva-se que ela seja implementada por todos os tribunais, considerando que o principal intuito da ferramenta é unificar o acesso a todas as comunicações processuais pelas empresas e posteriormente pelas pessoas físicas.
Outro ponto que diferencia as plataformas e merece atenção é com relação ao prazo para cadastro, no DET conforme o Edital SIT nº 1/2024 o cadastro na plataforma ocorre de modo voluntário; podendo ser realizado pelas empresas desde o dia 09/02/2024, com ressalva para as empresas que fazem parte do grupo 1 e 2 do e-Social, pois para elas o cadastro se tornou obrigatório desde o dia 01/03/2024. Já para as empresas do grupo 3 e 4 do e-Social e para os empregadores domésticos o cadastro obrigatório começou no dia 01/05/2024.
No DJE segundo a portaria 46/2024 as empresas privadas de médio e grande porte tinham do dia 01/03/2024 até o dia 30/05/2024 para realizar o cadastro de modo voluntário, caso não o fizesse, o cadastro seria feito de modo compulsório pelo próprio CNJ conforme os dados da empresa na Receita Federal. Para as micro empresas e as empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o cadastro é facultativo. Já para as pessoas físicas o cadastro é facultativo com início previsto em 01/10/2024.
Para as empresas privadas de médio e grande porte que estão localizadas no Estado do Rio Grande do Sul o CNJ acolheu as solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e prorrogarão o prazo para cadastro até o dia 30 de setembro de 2024, em decorrência das fortes chuvas que atingiram o estado em abril e maio de 2024.
Ressaltamos que ambas as plataformas possuem regramentos próprios e dispõe de possíveis penalidades, dentre elas pecuniárias, caso não sejam acessadas e acompanhadas; portanto destacamos a importância de se regularizar o acesso periódico da plataforma para se assegurar o direito de defesa e assim evitar prejuízos futuros.
REFERÊNCIAS
DOMICILIO ELETRÔNICO TRABALHISTA. Disponível em:<https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos>. Acesso em: 28 jun. 2024.
GOV.BR. Edital SIT nº 04/2024. Alteração do Cronograma do DET. Disponível em:< https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/comunicados/edital-sit-no-04-2024-alteracao-do-cronograma-do-det>. Acesso em: 28 jun. 2024.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL RIO GRANDE DO SUL. Pedido da OAB/RS e do CFOAB atendido pelo CNJ: prazo para cadastramento das empresas gaúchas no Domicílio Judicial Eletrônico é prorrogado. Disponível em: < https://www2.oabrs.org.br/jornalDaOrdem/pedido-da-oab-rs-e-do-cfoab-atendido-pelo-cnj-prazo-para-cadastramento-das-empresas-gauchas-no-domicilio-judicial-eletronico-e-prorrogado/50320>. Acesso em 29 jun. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: aba justiça 4.0; disponível em: <https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/>. Acesso em 27 jun. 2024.