Rubens Vasconcelos Calixto Neto
Predominantemente no direito civil existem três espécies de eventos causais que dão origem a um direito vinculativo e obrigacional, sendo eles: o contrato, ilícito civil – também se pode denominar de responsabilidade civil – e o enriquecimento sem causa.
A responsabilidade civil é única das fontes obrigacionais que possui respostas variadas, isto é, tem-se a multifuncionalidade dos remédios jurídicos.
Estes eventos, denominados fontes mediatas das obrigações, geram vínculos obrigacionais que permeiam o campo da responsabilidade civil.
São notáveis três funções principais/remédios nesta fonte obrigacional: compensatória, punitiva e restitutória. Enquanto a função compensatória visa reparar danos causados, as funções punitiva e restitutória têm como objetivo dissuadir condutas ilícitas e restituir ganhos indevidos, respectivamente. Em suma, tem-se que a multifuncionalidade da responsabilidade civil oferta ao tutelado diferentes remédios jurídicos para finalidades distintas.
Em muitos sistemas jurídicos, como da common law, há uma interseção entre direito civil e penal, permitindo que um único magistrado condene o réu tanto criminalmente quanto à reparação civil. No entanto, essa prática tem sido questionada, especialmente em relação à proporcionalidade e à necessidade de evitar penalizações excessivas.
No contexto brasileiro, observa-se uma expansão da função punitiva da responsabilidade civil, principalmente através da ampliação do dano moral como forma de punição por condutas ilícitas. Isso levanta debates sobre os limites e a adequação dessa prática, especialmente considerando as peculiaridades do sistema jurídico brasileiro.
A teoria do gain-based damages introduziu novos remédios restitutórios na responsabilidade civil, como os restitutionary damages e o disgorgement of profits. Esses remédios visam não apenas compensar danos, mas também restituir ganhos ilícitos obtidos pelo agente causador do dano. No entanto, sua aplicação e eficácia são temas de controvérsia e análise doutrinária.
Diante desse panorama, torna-se crucial explorar com mais profundidade a teoria dos remédios restitutórios na responsabilidade civil. Isso inclui examinar a criação do enriquecimento sem causa como uma terceira fonte obrigacional e sua aplicação prática nos diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo. A compreensão desses remédios pode fornecer compreensões valiosas sobre como lidar com infrações civis e restaurar equilíbrio nas relações jurídicas.
A evolução da responsabilidade civil ao longo do tempo reflete uma mudança de paradigma, passando da mera compensação de danos para a incorporação de funções punitivas e restitutórias. Essa transformação é evidenciada pela crescente importância atribuída aos remédios restitutórios, que buscam não apenas reparar o dano causado, mas também corrigir injustiças e desestimular condutas ilícitas. No entanto, a aplicação desses remédios nem sempre é simples, enfrentando críticas e desafios conceituais.
Esta análise torna-se necessária à medida que se verifica como única resposta do enriquecimento sem causa a restituição, contudo, oriunda de causa que não existe no mundo jurídico, como a declaração de uma nulidade contratual ou uma transferência de valores em erro.
Deste modo, não poderia o enriquecimento sem causa abarcar ganhos oriundos, a exemplo, da violação da imagem de terceiro, porquanto, neste caso, eminentemente, há uma “causa” no enriquecimento, mesmo que advenha de um ato ilícito.
Em razão disso, criar uma remédio jurídico no interno da responsabilidade civil, sendo ela a restituição, demonstra-se como jurídica e sistematicamente adequada. Todavia, uma das principais controvérsias que se tem dentro da responsabilidade civil diz respeito à distinção entre as funções punitiva e restitutória. Enquanto a primeira busca punir o agente pelo seu comportamento ilícito, a segunda visa restituir os ganhos obtidos de forma indevida. Essa diferenciação nem sempre é clara na prática, levantando questões sobre a eficácia e a adequação dos remédios restitutórios em casos específicos.
Além disso, a aplicação dos remédios restitutórios pode variar significativamente de acordo com o sistema jurídico adotado em cada país. Enquanto em alguns sistemas, como os da common law, esses remédios são amplamente utilizados e desenvolvidos, em outros, como os da civil law, sua aplicação pode ser mais restrita ou controversa. Isso evidencia a necessidade de uma análise cuidadosa das diferentes abordagens jurídicas em relação aos remédios restitutórios na responsabilidade civil.
Em suma, a análise dos remédios restitutórios na responsabilidade civil revela a complexidade e a evolução do direito em lidar com as consequências de condutas ilícitas. A incorporação de funções punitivas e restitutórias representa um avanço na busca por justiça e equidade nas relações jurídicas, embora ainda haja desafios quanto à sua aplicação e adequação nos diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo. Nesse contexto, a compreensão desses remédios é essencial para promover uma abordagem mais completa e eficaz na reparação de danos e na restauração do equilíbrio nas relações sociais e jurídicas.