Laís Gobbo Bandera
A recuperação judicial tem se mostrado uma importante ferramenta no cenário empresarial brasileiro, principalmente diante das frequentes crises econômicas e das adversidades enfrentadas por muitas empresas. Nesse interim, os princípios que regem esse instituto jurídico desempenham um papel crucial na orientação das decisões realizadas ao longo do processo.
Um dos princípios basilares da recuperação judicial é o da preservação da empresa, que reconhece a relevância econômica e social das organizações. Ao buscar a continuidade das atividades empresariais, a preservação da empresa visa não apenas proteger os interesses dos sócios e credores, mas também manter empregos, fomentar a economia local e preservar o contexto social em que está inserida.
Juntamente com a preservação da empresa, a função social da empresa é um aspecto a ser considerado durante o processo de recuperação judicial. A empresa, além de uma entidade econômica, faz parte da comunidade. Dessa forma, as decisões em uma recuperação judicial devem considerar o impacto aos colaboradores, fornecedores e na sociedade em geral.
Nesse sentido, o art. 47 da Lei 11.101 dispõe:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Por fim, outro princípio essencial é o da par conditio creditorum, que assegura a igualdade de tratamento entre os credores. Esse, por sua vez, objetiva evitar situações de favorecimento a determinados credores em detrimento de outros, garantindo que todos sejam tratados de forma justa e equitativa no processo. Nesse viés, o art.. 83 da Lei nº 11.101 estabelece a respeito da ordem dos credores, sendo primeiramente pagos os créditos de natureza trabalhista, e em seguida créditos garantidos por direitos reais, créditos tributários, créditos quirografários e os demais créditos.
Isto posto, os princípios fundamentais que norteiam a recuperação judicial possibilitam uma melhor interpretação e aplicação das leis e regulamentos relacionados a esse instituto jurídico. Ainda, ao manter o foco na preservação da empresa, na função social e na igualdade de tratamento dos credores, busca-se viabilizar a recuperação financeira das empresas em dificuldade e promover o desenvolvimento econômico e social do país como um todo.
Referências
SUGIMOTO, Erick. Quais os princípios do instituto da recuperação judicial? 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-os-principios-do-instituto-da-recuperacao-judicial/1670190695#:~:text=2020.).%E2%80%9D-,Recupera%C3%A7%C3%A3o%20judicial%3A%20princ%C3%ADpio%20da%20viabilidade%2C%20inviabilidade%2C%20relev%C3%A2ncia%20do%20interesse,na%20recupera%C3%A7%C3%A3o%20judicial%20ou%20extrajudicial.