Michelle Braga Vidal
Muito se tem falado sobre ESG, mas afinal, qual é o significado e sua função diante da sociedade empresarial?
A termo ESG, criado em 2005, refere-se a Environmental, Social and Governance, traduzindo-se para o português trata-se de Meio Ambiente, Social e Governança, no as empresas envolvidas buscam em adotar práticas a favor do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social corportativa e vem ganhando força no Brasil, com a inclusão de grandes empresas no programa.
Podemos citar como meio ambiente, a proteção de recursos naturais, gestação sustentável de resíduos e dentre outros. Já o social refere-se a promoção de diversidade de inclusão, melhoria na condição de trabalho, cuidado com a saúde e segurança, combates a práticas análogas à escravida, com o intuito de estabelecer um ambiente laboral saudável e seguro. Quando se fala de governança refere-se a gestão de riscos, transparência, combate à corrupção e diversidade na composição do conselho, resumindo-se ao fato de uma empresa administrar seus negócios de maneira responsável.
Atualmente, o ESG tem se tornado altamente relavante nas tomadas de decisões de investidores, visto que impacta diretamente na reputação da empresa, sendo inclusive parâmetro para analisar e gerar a rentabilidade da empresa.
O tema tem sido tão significante e expansivo que também acaba trazendo grandes impactos na esfera trabalhista. No caso do Direito do Trabalho integra o conceito de ESG, mais especificamente no S do ESG, na parte social, na relação da empresa com seus empregados e prestadores de serviço.
Na esfera trabalhista o ESG tem o intuito de criar um código de ética, treinamento de líderes e liderados, mapeamento de riscos trabalhistas, plano de ações, projetos para melhorias de segurança do trabalho, manter um canal interno para denúncias, remuneração justa, tudo para mitigar prejuízos.
Em final, pode-se dizer que aplicar o ESG no Direito do Trabalho é transformador, visto que se busca por resultados, dentre eles funcionários engajados e motivados, tendo como reflexo futuro a diminuição de passivos trabalhistas, consequentemente gerando mais resultados e rentabilidade nas empresas.
REFERÊNCIAS
Migalhas. Disponível https://www.migalhas.com.br/depeso/377790/o-conceito-esg-aplicado-ao-direito-do-trabalho. Acesso em: 30 de maio de 2024.
Editora LRT. Disponível https://ltreditora.com.br/blogs/revista-ltr-2022/esg-direito-do-trabalho. Acesso em: 30 de maio de 2024.