Mariana Silva Amaro
O Domicílio eletrônico trabalhista (DET) foi uma ferramenta criada pelo Governo Federal em 2023, sendo administrado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para atender ao disposto no Art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incluído pela Lei nº 14.261 de 2021.
O referido artigo estabelece a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador, sendo importante ressaltar que a medida alcança também os empregadores, pessoas físicas e os domésticos, além das pessoas jurídicas.
Os principais objetivos dessa ferramenta são cientificar os empregadores dos atos administrativos, processos fiscais e demais avisos; assim como, facilitar a apresentação de documentos, defesas ou recursos em ações fiscais e administrativas. Com isso, a medida visa facilitar e propiciar mais transparência na comunicação entre a administração pública e seus administrados, da mesma maneira que aumentar a celeridade e redução de custos das demandas fiscais e administrativas.
A ferramenta opera como uma caixa postal eletrônica, em uma plataforma on-line que pode ser acessada em qualquer sistema operacional, sem a necessidade de instalação de um programa específico, utilizando-se apenas de um navegador Web com acesso à Internet, a autenticação no portal é realizada através do login da conta gov.br ou por certificado digital.
Dessa forma, recomenda-se que a conta gov.br seja atualizada para os níveis prata ou ouro, para possibilitar o cadastro. De igual modo, que se mantenha atualizado o castro do endereço postal eletrônico (e-mail) na plataforma para o envio de alertas de novas comunicações no DET.
Uma vez que, domicilio eletrônico trabalhista servira como uma caixa de mensagem onde os empregadores receberão as notificações, intimações e
publicações de decisões administrativas á eles relacionadas diretamente, sem intermédio de terceiros, o que torna o processo mais célere, simples e confiável.
O cronograma de implementação do DET foi definido pelo Edital SIT nº 01/2024, publicado no Diário Oficial da União em 09/02/2024 e alterado pelo Edital SIT nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da União em 26/04/2024. Este edital classifica as empresas em quatro grupos com base no porte e no regime de tributação, e estabelece os prazos para a obrigatoriedade do cadastro no sistema
Observa-se:
Data | Alcance | Ações |
Data de publicação no Edital Nº 1/2024 – 09/02/2024 | Todos os empregadores e entidades sujeitos à inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DET <det.sit.trabalho.gov.br> |
1º/03/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego* |
1º/05/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual- MEI | |
1º/08/2024 | Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos |
* Decreto nº 10.854, de 2021 – art. 11 a 15 -, com a redação dada pelo Decreto n 11.905, de 2024 e Portaria MTP nº 671, de 2021 – art. 140 a 142-C -, com a redação dada pela Portaria MTE nº 3.869, de 2023.
Dessa forma, cada empresa tem um prazo diferente para realizar o seu cadastro voluntário na plataforma, portanto, deverá atentar-se para efetua-lo o quanto antes e assim, garantir o acesso as comunicações.
Assim como, o não cumprimento da obrigação de aderir ao DET poderá acarretar em diversas penalidades incluindo: multas, que variam conforme o porte da empresa; impedimento de participação em licitações pelo empregador; suspensão de benefícios fiscais e até mesmo a interdição do estabelecimento.
Os empregadores poderão, ainda, optar por conceder poderes para terceiros acessarem a plataforma e cumprirem os prazos ligados as fiscalizações, através da concessão de procuração; todavia quando se tratar de defesas administrativas permanece o procedimento já estabelecido e realizado por meio do acesso ao sistema e-processos, até futura integração completa na plataforma do DET.
Importante atentar-se que a falta de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, na plataforma do DET, dentro do prazo regulamentar, de 15 dias após o recebimento da notificação na caixa postal no domicílio, resultará em ciência tácita, consoante disposto no Art. 142 da Portaria MTP nº 671/2021 alterada pela Portaria 3.869/2023 do MTE. Isso significa que, mesmo que a empresa não tenha visualizado a comunicação, será considerado como se a mesma estivesse ciente do seu conteúdo.
Portanto, o cadastro e acompanhamento da plataforma são medidas indispensáveis para se assegurar o direito de defesa do empregador, evitar perda do prazo, penalidades e respeitar o cumprimento das normas trabalhistas evitando surpresas desagradáveis no futuro.
REFERÊNCIAS
DOMICILIO ELETRÔNICO TRABALHISTA. Disponível em:<https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos>.
GOV.BR. Conheça o DET. Disponível https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det
GOV.BR. Edital SIT nº 04/2024. Alteração do Cronograma do DET. Disponível em:
GOV.BR. Empregadores domésticos e Microempreendedor Nacional têm até o dia 1 de maio para se inscrever no DET. Disponível em:<https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/empregadores-domesticos-e-microempreendedor-nacional-tem-ate-o-dia-1-de-maio-para-se-inscrever-no-det>.