Isadora Candido Maia
O mercado financeiro é um ambiente complexo e dinâmico, onde o acesso a informações e dados é fundamental para embasar decisões estratégicas. Com o avanço da tecnologia e a crescente facilidade de acesso a dados, a análise e utilização dessas informações se tornaram indispensáveis não apenas para a condução de operações e prestação de serviços, mas também para garantir experiências seguras aos usuários.
Dessa forma, a coleta e análise de dados é uma prática comum em diversas áreas do mercado financeiro, abrangendo desde análises detalhadas até a utilização de dados como balanços financeiros, relatórios de analistas, indicadores econômicos e dados pessoais dos usuários. Diante desse cenário, torna-se imperativo que o mercado financeiro adote métodos eficazes para o tratamento seguro e adequado dessas informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, a livre formação da personalidade de cada indivíduo, e possui como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, garantindo que empresas e organizações tratem as informações coletadas de forma segura e transparente.
A espelho disso, em 2022, houve o vazamento de informações de mais de 4 milhões de pessoas a partir de banco de dados mantidos pela Caixa, União e Dataprev. A maioria das vítimas eram beneficiárias do Auxílio Brasil e tiveram os dados pessoais usados, por meio de correspondentes bancários, para a venda de produtos financeiros, principalmente crédito consignado. No processo de ação civil pública, o Ministério Público Federal destacou que o vazamento de dados em empresas e entidades governamentais, nas quais milhares de brasileiros depositaram a confiança na proteção de suas informações pessoais, amplificou a gravidade do caso. E para o juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, autor da sentença, ficou comprovada a disseminação de informações por meio de registros guardados no banco de dados das instituições.
Assim, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou à União, à Caixa Econômica Federal (Caixa), à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que indenizassem cerca de 4 milhões de pessoas, no valor de R$ 15 mil, por terem sido vítimas de vazamento de dados em 2022. A decisão também impôs o pagamento de R$ 40 milhões por dano moral coletivo, valor que deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Assim sendo, a LGPD desempenha um papel crucial no mercado financeiro ao estabelecer padrões claros para o tratamento seguro e responsável dos dados dos clientes. Entre as principais transformações causadas pela implementação da LGPD no mercado financeiro estão a necessidade de consentimento de forma prévia para a coleta e uso de dados, a possibilidade do titular dos dados solicitar a exclusão de suas informações, e a obrigação dessas empresas em adotar medidas de segurança adequadas para proteção dos dados dos usuários.
Ao proteger a privacidade dos clientes, prevenir fraudes e ataques cibernéticos e promover a responsabilidade e transparência no tratamento dos dados, a LGPD beneficia tanto as instituições financeiras quanto os consumidores. Ao cumprir os requisitos desta legislação e adotar uma abordagem proativa para a gestão de dados, as instituições financeiras podem garantir a segurança e integridade das informações dos clientes, promovendo um ambiente de confiança e respeito mútuo.
Portanto, no mercado financeiro, a LGPD possui um papel indispensável, posto que fortalece a segurança e a privacidade dos dados dos clientes, aumenta a transparência nas relações comerciais e estimula o desenvolvimento de tecnologias que ajudam a tornar os procedimentos mais seguros e confiáveis. Por isso, as empresam precisam se adaptar as novas exigências legais e investir em tecnologias de autenticação do usuário e proteção de dados.