Natan Roberto Tissei São José
O objetivo do presente artigo é abordar a negociação de créditos de Carbono e o Projeto de Lei nº 412/22, que aborda a comercialização e a compensação dos créditos, em busca de diminuir as emissões de fases do efeito estuda e minimizar os impactos industriais no clima.
Diante do crescimento da comercialização dos créditos de carbono, somado a necessidade da adoção de práticas sustentáveis visando a redução de gases de efeito estufa, o Brasil vem aderindo a regras para se regulamentar a compra e a venda desses créditos, em busca de se tornar cada vez mais sustentável. Para tanto, o Projeto de Lei n° 412/22, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), traz disposições sobre a compra e venda do Crédito de Carbono.
A ideia do Projeto é estabelecer um limite entre as emissões de gases do efeito estuda para as empresas, de modo que as empresas que extrapolem esse limite devam compensar, comprando créditos de carbono das empresas que não extrapolem esse limite. Desse modo, compensando os créditos, além da redução dos gases do efeito estuda, será também possível beneficiar os agentes que contribuem para a redução de emissões dos gases.
Com a implantação da comercialização dos Créditos de Carbono no Brasil, será possível atrair grandes investidores estrangeiros, fomentar o novo mercado e incentivar as práticas sustentáveis, estima-se que a movimentação financeira gerada em torno do novo mercado será de R$ 577,2 (quinhentos e setenta e sete vírgula dois) bilhões até 2030.
Além das movimentações financeiras diretas, geradas pelo novo mercado, a regulamentação também representa um avanço significativo na abordagem brasileira com questões ambientais, atuando como um participante ativo nos esforços globais para combater as mudanças climáticas e dessa maneira, fortalece sua reputação internacional no compromisso com a preservação do meio ambiente.
A regulamentação ocorrerá nas empresas que emitem acima de 10 mil Toneladas de CO2 por ano e serão submeter ao órgão gestor do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), sendo que os valores emitidos poderão ser aumentados a depender do custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Em que pese o PL aborde importantes pontos em prol da preservação climática e fomente as atividades voltadas a comercialização do crédito sustentável, a principal crítica apresentada ao Projeto é que a sua elaboração foi baseada em parâmetros europeus, onde a queima de combustíveis fósseis ano após ano tem quedas, visto que, além da pouca produção de petróleo europeu também há um grande incentivo às práticas de energias sustentáveis. No Brasil, por outro lado, ainda há uma dependência muito grande em relação aos combustíveis fósseis de modo a pairar grandes dúvidas sobre a implantação prática da comercialização.
Apesar das possíveis divergências acerca do PL a comercialização dos créditos de Carbono, com a aprovação do PL, a expectativa é de que o Brasil caminhe para ser o líder na redução de emissão de gases de efeito estufa, tendo em vista a extensão da sua vegetação e biodiversidade