Gustavo Henrique da Silva Araujo
O regime de lucro presumido consiste em regime tributário geralmente
aplicado a empresas de menor porte que não se enquadram nas condições para
aderir ao Simples Nacional (regime tributário das micro e pequenas empresas)
e que não tem obrigatoriedade de adotar o lucro real.
O referido regime foi instituído pelo Art. 13, §1° da Lei 9.718/1998:
Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário
anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito
milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil
reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-
calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar
pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação
dada pela Lei no 12.814, de 2013) (Vigência)
§ 1° A opção pela tributação com base no lucro presumido será
definitiva em relação a todo o ano-calendário.
Tal modalidade tributária é voltada especialmente para aquelas empresas
com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, a base de cálculo
do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) é determinada com base em uma presunção de lucro, sem a
necessidade de apuração do lucro real.
A tributação incidente sobre a base presumida, reduz significativamente a
complexidade e os custos com contabilidade. Além disso, algumas empresas
podem se beneficiar de uma tributação menor, pois a base de cálculo é
determinada por uma porcentagem do faturamento, sem considerar despesas
como salários, aluguéis, entre outros.
A base de cálculo presumida é calculada com base em uma alíquota sobre
a receita bruta, o que muitas vezes resulta em uma carga tributária menor do
que no lucro real.
Para decidir entre o lucro presumido e o lucro real, é importante considerar
diversos fatores, como a margem de lucro da empresa, o volume de despesas
dedutíveis, a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais, entre outros.
Em geral, o lucro presumido é mais indicado para empresas com margens
de lucro razoáveis e que não possuem muitas despesas dedutíveis. Já o lucro
real é mais vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas ou que
possuem muitas despesas que podem ser deduzidas.
Portanto, o lucro presumido pode ser uma opção tributária atrativa para
empresas de pequeno e médio porte, oferecendo simplicidade, previsibilidade e,
em muitos casos, uma carga tributária menor em comparação com o lucro real.
No entanto, é fundamental analisar cuidadosamente as características do seu
negócio e fazer um planejamento tributário adequado para determinar se o lucro
presumido é a melhor opção para a sua empresa
REFERÊNCIAS
BARROS, Paulo de Carvalho. Direito tributário – Linguagem e Método.Noeses.
São Paulo, 2021.
PISCITELLI, Tathiane. Curso de Direito Tributário. Revista dos Tribunais. São
Paulo, 2024.
LEI No 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998, disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm