Juliana Beatriz Silva Manin
O FGTS Digital é um sistema que foi implantado buscando solucionar e facilitar por meio da tecnologia avançada o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, sendo, portanto, um conjunto de sistemas que gerenciam o cumprimento do recolhimento de FGTS pelas empresas.
O novo mecanismo foi desenvolvido em razão das alterações advindas pela Lei 13.932/2019, em que o poder executivo irá assegurar a prestação de serviços digitais, em que deverá incluir as informações sobre os créditos dos trabalhadores perante o Fundo e acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento pela empresa, e, aos empregadores, facilitar o cumprimento das suas obrigações perante o Fundo, como por exemplo, a geração de guias, parcelamento de débitos, emissão de regularidade do FGTS e procedimentos de restituição e compensação.
O empregador estará obrigado a elaborar a folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores de FGTS e outras informações de interesse do Ministério da Economia, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
Outra facilidade implementada foi a possibilidade de pagamento via PIX, que por sua vez agiliza o pagamento das guias necessárias aos depósitos a serem realizados pela empresa. Sendo também disponibilizado sistema para providenciar a restituição ou compensação de valores no caso de pagamento errôneo.
O acesso ao FGTS Digital deverá ser feito pelo site do www.gov.br, por senha ou certificado digital, por meio do titular, responsável legal ou procurador devidamente cadastrado.
Juliana Beatriz Silva Manin. Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Câmpus Maringá (2018). Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho. Advogada na área trabalhista. E-mail: juliana.manin@fmadvoc.com.br
Assim, todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS relativos ao período de março de 2024 deverão ser realizados por meio do FGTS Digital, e, os anteriores ainda poderão ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Em caso de dificuldades ou problemas, o responsável poderá contatar o telefone 0800 730 0888 ou o site https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13932.htm.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/conheca-o-fgts-digital.