Endiara Braga Rizzo
No sistema juridico brasileiro, o domicilio judicial desempenha um papel crucial na determinação da competência territorial dos órgãos judiciários para processar e julgar demandas judiciais. Neste artigo, veremos o significado e o objetivo do CNJ, em ter dado este passo tão importante no contexto juridico brasileiro.
O que é o Domicilio Judicial?
O domicilio judicial é mais uma inovação do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) que faz parte do programa Justiça 4.0 (site https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/ lamina 1), onde traz o local eletrônico designado pela lei para o cumprimento de obrigações processuais, tais como principais, o recebimento de intimações, citações e notificações processuais. Ele é estabelecido com base em critérios legais e pode variar de acordo com a natureza da demanda e a legislação aplicável.
Segundo o site Normas.leg.br, no Brasil, a alteração realizada pela Lei Art. 44. da Lei nº 14.195 de 26/08/2021, do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece regras para determinação do domicilio judicial das partes em um processo. O domicilio judicial de ambas as partes, réu e autor, é o endereço eletrônico, onde o réu se encontra no momento da citação, podendo ter conhecimento desta determinação, através de seu painel, onde constara os dados da citação que se direciona a ele, dando a oportunidade, dentro do prazo estabelecido, informar ciência da citação direcionada (dentro do prazo estabelecido por lei). Para o autor, este é o ambiente onde se acompanha as intimações da ação que foi ingressada pelo mesmo. Destaca-se que a norma exige que as empresas tanto privadas como públicas, mantenham cadastro em sistema eletrônico. Sendo obrigatório, as públicas, medias e grandes empresas.
O objetivo do Domicilio Judicial:
Um dos principais desafios enfrentados pelo sistema judiciário brasileiro é a morosidade processual, que tem como resultado, atrasos na entrega da justiça e se encontra com grande massa cumulativa de ações em fase inicial, embora já distribuídas a meses. Por isso, o domicilio judicial eletrônico tem como grande objetivo, centralizar e integralizar as comunicações processuais eletrônicas expedidas.
Uma das principais iniciativas do CNJ é o estabelecimento das metas nacionais para os tribunais, visando a redução da taxa de congestionamento processual que se arrasta a longos períodos, melhorando assim a produtividade judiciaria e desentranhamento das ações que se arrastam por longos anos. A promoção da informatização dos processos judiciais aos cidadãos, vem reduzindo custos e o tempo dos tramites processuais.
O acesso a esta plataforma está sendo acompanhada via site do CNJ, que por sua vez, vem atualizando o manual do usuário a cada nova normativa. É de extrema importância que o usuário já cadastrado, fique atento aos prazos e penalidades. Visto que as intimações onde já há advogado instituído no tribunal, também chegam ao domicílio do patrono, dando segurança de que mais de um usuário tem ciência desta intimação, pois de acordo com o informativo do CNJ o Domicilio Judicial tem ligação direta a todos os tribunais que aderiram ao sistema (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/ lamina 2 do slide) . Já por sua vez, sendo o caso de citação, esta somente se reflete na plataforma da pessoa física ou jurídica, pois se trata de novas ações em que por hora, não constam advogados constituídos.
Sendo o maior objetivo do domicilio judicial, o comprometimento com a transparência para com o cidadão, uma vez que sendo criado este novo cenário, as empresas e pessoas físicas, terão seu canal direto, através de seu cadastro único, visualizando de forma clara as intimações, citações e demais notificações processuais, das ações que são de sua competência.
REFERÊNCIAS
Site CNJ: aba justiça 4.0; disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/. Acesso em 27 de março de 2024.
Site Migalhas: Em 2021, duas leis alteraram o CPC; saiba quais são
As normas versam sobre citação por meio eletrônico e licitações. disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/357463/em-2021-duas-leis-alteraram-o-cpc-saiba-quais-sao. Acesso em 26 de março de 2024.
Site do Senado e Câmara; Normas.leg.br: Art. 44. da Lei nº 14.195 de 26/08/2021, disponível em:https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195!art44. Acesso em 27 de março de 2024.
[1] . Formada pelo Curso avançado em controladoria jurídica pela Casa Gestão Legal
. Formada pelo curso avançado em controladoria jurídica pela Radar. Formada no curso de capacitação de lideranças pela AblahRH Solução em pessoas. Graduanda do curso de extensão universitária em controladoria juridica, pela Controller Inteligente, reconhecido pelo MEC.
Coordenadora do setor de controladoria Jurídica. E-mail: endiara.braga@fmadvoc.com.br.