Helder Jean Thibes Junior[1]
A Revolução 4.0, também conhecida como 4ª Revolução Industrial tem representado uma etapa crucial na evolução da organização e automação da manufatura, promovendo uma transformação profunda na maneira como as empresas produzem bens e serviços.
Nesse novo contexto, diante um cenário econômico que se vê imerso em um ambiente de constantes e rápidas transformações, impulsionadas pelo acelerado avanço da tecnologia, com inovações com potencial para alterar profundamente as dinâmicas empresariais, é essencial que a prática jurídica, não diferente dos demais setores de negócio, seja revolucionada e atualizada, a fim de tirar proveito dos benefícios que a tecnologia pode oferecer ao advogado e, principalmente, a seu cliente.
Posto isso, é evidente que a era do advogado tradicionalista já não mais permeia as relações de negócio. Isso porque, as práticas jurídicas convencionais estão perdendo sua relevância, sendo substituídas por novas abordagens que exigem maior dedicação e análise aprofundada do profissional do direito.
Essas mudanças redefinem o papel do advogado, destacando a importância de reuniões estratégicas com os clientes, o alinhamento de estratégias, a elaboração de teses sólidas e estudo aprofundado e inovador em cada área específica do mercado empresarial.
Uma análise evolutiva da economia global ao longo das décadas, é capaz de demonstrar a significativa mudança no perfil do empresário e do mercado. Em 1980, as marcas líderes na economia mundial, estavam predominantemente ligadas ao setor de combustíveis fósseis, como GM, Ford, TEXACO, Mobil e ExxonMobil. No entanto, já em 2020, essa lista foi completamente transformada, com as empresas mais valiosas pertencendo ao setor da tecnologia, como Apple, Google, Facebook e Microsoft. Enquanto um automóvel levou 62 anos para atingir 50 milhões de usuários, o celular alcançou a mesma marca em 12 anos, a internet em sete anos, o Facebook em três anos, o Twitter em dois anos e um simples videogame como o intitulado “Pokémon Go” em apenas 19 dias). Essa rápida adoção e difusão das tecnologias demonstram a transformação acelerada da sociedade e da economia, destacando o papel central que a inovação tecnológica desempenha no cenário atual[2].
Após a ascensão do mundo tecnológico, surgem numerosas questões sem respostas definitivas. Muitos desses dilemas carecem de legislação ou precedentes estabelecidos, deixando os profissionais sem uma base legal clara para orientação. Nesses casos, os advogados precisam recorrer não apenas ao conhecimento jurídico convencional, mas também a uma abordagem empreendedora e negocial. A orientação fornecida por esses profissionais é mais focada na antecipação de desafios e na busca por soluções criativas, do que na aplicação estrita de leis e regulamentos existentes, em outras palavras, é necessário que o advogado compreenda tal qual o empresário ou empreendedor.
Em resposta a relações de negócio cada vez mais complexas e de constante mudança, a advocacia 4.0 surge em resposta aos empresários, que precisam de soluções jurídicas céleres e efetivas. Entre as técnicas jurídicas que se derivam deste novo modo de operação do direito, tem-se imprescindível a mudança de mindset do advogado e a inteligência na abordagem das demandas.
Isso porque, com o fácil acesso à quantidade de informação hoje disponível ao simples sujeito, seja empresário ou não, quem ganha destaque na na revolução 4.0 não é o profissional que carrega uma maior carga de informações consigo, porque isso – o conhecimento -, como pode-se notar, tem sido cada vez menos segredo, mas sim o profissional que se adapta mais rápido às atualizações consequentes da tecnologia e consegue de forma mais célere e eficiente corresponder às demandas.[3]
Não somente, outro problema que enfrenta a nova advocacia é a lentidão das cortes judiciárias que, em sua própria natureza burocrática, são incapazes de acompanhar o fluxo constante do mercado e dos anseios empresariais.
A título de exemplo, no período de 2022, último ano calculado, o brasil registrou um acesso sem precedentes ao Poder Judiciário, com um total de 31,5 milhões de ações ingressadas no período, número que representa um aumento significativo de 10% em comparação com o ano de 2021.[4]
Nesse cenário de morosidade judiciária, a advocacia inteligente e preventiva se torna uma estratégia essencial para lidar com a complexidade legal e a demora na resolução de litígios. Ao adotar abordagens proativas e fazer uso de tecnologias como análise de dados, busca de patrimônios e resolução de litígios extrajudicialmente, os advogados podem identificar potenciais problemas antes que se judicializem e oferecer soluções mais rápidas e eficientes para aqueles que já se encontram na esfera processual.
Essa prática não apenas reduz os custos e o tempo envolvido em processos judiciais, mas também contribui para a promoção de uma cultura de resolução de conflitos fora do tribunal, beneficiando tanto o empresário, que necessita de rápidas soluções, quanto o sistema jurídico como um todo.
Pode-se concluir que diante a dinâmica transformação do mercado e notável lentidão do judiciário, é essencial que o advogado busque novas soluções para o empresário, através de uma postura proativa, utilizando-se de ferramentas tecnológicas disponíveis à oferecer uma advocacia inteligente e preventiva, adaptando-se às demandas do mundo contemporâneo e oferecendo um serviço mais eficaz e eficiente aos seus clientes.
[2] FEIGELSON, Bruno. Advocacia 4.0: sete características. AB2L, São Paulo, 26 jun. 2018. Disponível em: https://www.ab2l.org.br/advocacia-4-0-sete-caracteristicas/. Acesso em: 08 mar. 2024.
[3] Ibid.
[4] Com 31,5 milhões de casos novos, Poder Judiciário registra recorde em 2022. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/com-315-milhoes-de-casos-novos-poder-judiciario-registra-recorde-em2022/#:~:text=Em%202022%2C%20foram%20baixados%2030,em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20ao%20per%C3%ADodo%20anterior> Acesso em: 08 de mar de 2024.