Gustavo Henrique da S. Araujo¹
O planejamento sucessório é uma estratégia essencial para garantir a continuidade e a preservação do patrimônio familiar ao longo das gerações, sendo que, uma das formas mais eficientes de realiza-lo é por meio da constituição de holding familiar, procedimento que resulta em diversas vantagens tributárias.
A holding familiar é uma estrutura empresarial que tem por objetivo principal a organização do patrimônio familiar, incluindo empresas, investimentos e outros bens. Esta forma de organização é bastante comum entre famílias que possuem negócios próprios e desejam proteger o patrimônio, facilitar a sucessão e a administração dos empreendimentos.
A holding consiste em uma estrutura empresarial utilizada para gerenciar e administrar , a qual que detém a posse de bens e investimentos da família, como imóveis, participações em outras empresas, aplicações financeiras, entre outros ativos.
A principal vantagem da holding patrimonial está no gerenciamento e administração do patrimônio familiar, tendo em vista a segregação jurídica entre bens da família, bens individuais dos membros, e os negócios, o que reduz drasticamente o risco de confusão patrimonial e resulta consequentemente na minimização dos riscos sobre o patrimônio.
Assim, por consequência da implementação estratégica, holding familiar resulta como uma espécie de blindagem patrimonial.
Além disso, a holding também proporciona benefícios tributários significativos trazendo reflexos positivos quanto a vários tributos, mas principalmente com relação a tributação sobre a renda, sobre o ganho de capital, sobre a integralização de bens na sociedade (ITBI) e causa mortis e doação (ITCMD).
A aplicação de inteligência e estratégia fiscal no planejamento e implementação de uma holding ainda possibilita a escolha do regime tributário mais adequado e favorável à operação, bem como, a reorganização societária.
É crucial ressaltar que todo esse processo é realizado por meio da elisão fiscal, que se refere à aplicação de estratégia e inteligência que resultam na redução legal dos tributos incidentes sobre o negócio, sem caracterizar sonegação fiscal.
A holding pode possuir participações em diversas empresas, mesmo que possuam atividades distintas, o que importa dizer que a tributação será adequada ao modelo de negócio, inclusive com regimes tributários diferentes, de forma mais vantajosa e adequada a cada operação.
Conclui-se que a constituição de holding familiar oferece diversas vantagens, principalmente quanto a administração negocial e patrimonial, com consequente proteção dos bens, além da importante redução da carga tributária, razão pela qual, a holding é uma excelente opção para famílias que desejam preservar seus negócios e patrimônio ao longo das gerações.
Referências Bibliográficas:
Harada, K. (2017). Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Atlas.
Miranda, P. R. (2018). Holding Familiar: Aspectos Jurídicos, Societários, Tributários e Sucessórios. São Paulo: JH Mizuno.
Pires, A. F. (2016). Planejamento Sucessório e a Sucessão Empresarial: A Importância da Holding Familiar. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Reis, A. C. (2016). Elisão e Evasão Fiscal: Limites e Possibilidades. São Paulo: Quartier Latin.