Beatriz Baptista Fontes Pornadzik
Resumo: O compliance contratual envolve práticas e procedimentos para garantir que contratos sejam firmados e executados dentro das normas legais e regulamentares, prevenindo riscos jurídicos, financeiros e reputacionais. A implementação eficaz dessa estratégia fortalece a governança corporativa e evita penalidades e perda de credibilidade. A ausência de compliance pode gerar multas, prejuízos financeiros e perda de confiança no mercado. Por outro lado, empresas que investem nessa prática reforçam sua credibilidade, garantem segurança jurídica e constroem relações comerciais mais sólidas.
O compliance dentro do setor de contratos tem se tornado uma prática essencial para empresas que buscam assegurar conformidade legal, minimizar riscos e promover relações negociais mais transparentes e éticas. Com a crescente exigência de responsabilidade corporativa e regulamentações rigorosas, principalmente mediante pressão social, a implementação do programa de compliance eficaz fortalece a segurança jurídica e evita litígios futuros.
Dentro do escopo contratual, o compliance refere-se ao conjunto de práticas e procedimentos adotados para garantir que todos os envolvidos em cumpram as leis, regulamentos internos e normas aplicáveis. O objetivo principal é prevenir riscos jurídicos, financeiros e reputacionais, assegurando transparência e ética durante todo o ciclo de vida contratual.
Os contratos representam a formalização de direitos e obrigações entre partes, sendo fundamentais para a governança corporativa. Irregularidades contratuais podem resultar em consequências severas, como penalidades legais e perda de credibilidade no mercado. Portanto, o compliance bem estruturado mitiga riscos e fortalece a função social das empresas, alinhando interesses privados com demandas sociais legítimas.
Existem fases na esteira do compliance contratual que devem ser respeitadas. Quando se instaura a necessidade de uma contratação, ocorre o start da fase pré-contratual, onde se analisa a viabilidade da contratação, bem como a reputação e histórico da possível empresa parceira. A adoção de boas práticas nessa fase reduz a exposição a problemas contratuais e fortalece a reputação da empresa no mercado.
Já na fase de negociação, é o momento em que o contrato é elaborado, exposto e suscetível a modificações. Sempre buscando cláusulas claras, objetivas e justas para os envolvidos. Devendo, por óbvio, respeitar a legislação vigente.
A terceira, e última fase, é a gestão do contrato, onde há o acompanhamento na execução, controlando prazo, obrigações, gestão de risco. Essa fase é, por vezes, negligenciada pelas partes, mas tem vital importância para a regulação e completo adimplemento contratual. Envida esforços para mitigar prejuízos financeiros e proteção da empresa a possíveis sanções legais.
Implementar programa de compliance contratual eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo. A ausência de conformidade pode resultar em multas, danos financeiros e perda de confiança de clientes e parceiros.
Ao adotar boas práticas de compliance, as empresas promovem operações mais seguras e reforçam sua credibilidade no mercado. Além disso, uma gestão contratual estruturada contribui para a integridade e sustentabilidade do negócio.
Investir em compliance de contratos demonstra o compromisso de uma empresa com a integridade e responsabilidade corporativa. Além de garantir segurança jurídica, essa prática contribui para a credibilidade nas relações negociais e proteção contra riscos financeiros e reputacionais. Ao estruturar programa de compliance eficiente, as organizações fortalecem suas operações e constroem relações mais sólidas e confiáveis com parceiros e clientes.
Referências
BONAMIGO, Heloisa Füh. Contratos Empresariais e Compliance: da Autorregulação à Credibilidade. Revista de Doutrina Jur., Brasília, DF, v. 112, e021012, 2021.
CUEVA, Ricardo Villas Bôas; FRAZÃO, Ana. Compliance: Perspectivas e Desafios dos Programas de Conformidade. Belo Horizonte, Fórum, 2018.