Michelle Vidal Ribeiro
A recente decisão sobre a ADI 5322, que declarou a inconstitucionalidade de partes da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), trouxe impactos significativos para o setor de transporte rodoviário no Brasil. Essa decisão, contudo, teve seus efeitos modulados pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A modulação dos efeitos significa que a decisão valerá daqui para frente (ex nunc), ou seja, sem retroagir.
O que foi declarado inconstitucional na Lei do Motorista?
Entre os pontos destacados como inconstitucionais estão:
1. O tempo de espera durante o serviço;
2. O fracionamento do descanso interjornada de 11 horas;
3. O descanso da dupla de motoristas com o veículo em movimento;
4. A exigência de descanso semanal onde quer que o motorista esteja.
Essas mudanças, se não moduladas, poderiam trazer grande impacto às empresas e trabalhadores, pois permitiriam que ações judiciais cobrassem retroativamente os direitos não aplicados nos últimos anos.
A Modulação dos Efeitos: O que é Eficácia Ex Nunc?
A modulação, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, estabelece que os efeitos da decisão sejam válidos apenas após a publicação da ata do julgamento, ou seja, a partir de 12 de julho de 2023. A eficácia ex nunc impede que essas mudanças sejam aplicadas de forma retroativa, trazendo maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
A Autonomia das Negociações Coletivas
Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas sobre os pontos declarados inconstitucionais. Isso permite que as categorias possam negociar e ajustar as condições de trabalho de forma a melhor atender às suas necessidades, sempre respeitando os limites legais.
O Impacto no Setor de Transporte
Com a modulação dos efeitos, as empresas do setor ganham um fôlego para se adaptar às novas regras. A decisão também reforça a importância das negociações coletivas, que continuarão a desempenhar um papel essencial na regulação das relações de trabalho dos motoristas.
Conclusão
A modulação dos efeitos da ADI 5322 foi uma vitória para o setor de transportes, evitando uma avalanche de demandas judiciais retroativas. Ao mesmo tempo, garante que as novas regras sejam aplicadas de maneira justa e conforme as necessidades da categoria, respeitando as negociações coletivas. Continue acompanhando as nossas atualizações para entender melhor os desdobramentos dessa decisão.