Michelle Vidal
Introdução:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente a resolução 586/24, que traz uma mudança significativa no cenário trabalhista brasileiro. O novo marco prevê que o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que uma vez formalizado e homologado, o acordo não pode ser questionado judicialmente no futuro.
Essa iniciativa visa reduzir a litigiosidade no Brasil, proporcionando mais segurança jurídica para as partes envolvidas.
O que é a quitação ampla e irrevogável?
A quitação ampla significa que, ao homologar um acordo entre empregado e empregador, a Justiça do Trabalho reconhece que todas as pendências entre as partes foram resolvidas. Essa decisão é considerada definitiva, exceto em casos excepcionais, como doenças ocupacionais ou sequelas não conhecidas no momento da homologação.
Como isso beneficia empregadores e empregados?
Para os empregadores, a nova regra traz mais segurança jurídica, já que eles terão certeza de que não enfrentarão futuras reclamações sobre o acordo já homologado. Para os empregados, a quitação ampla assegura que seus direitos foram garantidos durante o processo, pois a assistência jurídica e sindical é um pré-requisito para a homologação do acordo.
A relação com a CLT e a Reforma Trabalhista
A resolução 586/24 do CNJ se baseia nos artigos 855-B a 855-E da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista de 2017. Esses artigos introduziram o processo de jurisdição voluntária para a homologação de acordos extrajudiciais, permitindo que empregador e empregado resolvam suas disputas fora dos tribunais de forma consensual e definitiva.
Exceções à regra da quitação final
Embora a quitação ampla traga segurança para ambas as partes, há exceções. Nos casos em que surgirem doenças ocupacionais ou sequelas desconhecidas no momento da homologação, o trabalhador ainda poderá pleitear seus direitos. Essa salvaguarda garante que o trabalhador não seja prejudicado por questões de saúde que possam aparecer posteriormente.
Conclusão
A aprovação dessa resolução pelo CNJ é um grande passo para a redução da litigiosidade trabalhista no Brasil. O cenário agora se apresenta mais seguro e previsível para empregadores e empregados que optarem por resolver suas questões de forma extrajudicial. A quitação ampla e irrevogável coloca o país no caminho da modernização das relações de trabalho, preservando os direitos dos trabalhadores e trazendo mais confiança ao mercado.
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