Mariana Silva Amaro
Com a introdução da tecnologia no judiciário que influenciou na criação dos processos eletrônicos, as publicações das comunicações processuais, como as intimações, também passaram a ser realizadas de modo eletrônico, mais especificamente em diários eletrônicos, sendo o principal deles o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Ocorre que a Justiça do Trabalho possuía um diário próprio, qual seja, o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), local onde eram encaminhadas as matérias disponibilizadas pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, plataforma de acesso aos processos eletrônicos da Justiça do Trabalho que é popularmente conhecido como PJe.
Entretanto, em 1º de agosto de 2024, as publicações da Justiça do Trabalho deixaram de ser realizadas no DEJT e passaram a ser feitas no DJEN, conforme disposto no art. 12 da Resolução nº 455 de 27 de abril de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em decorrência do previsto na resolução anteriormente mencionada fora editado pelo CNJ em 27 de outubro de 2023 o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77, que dispunha no seu art. 2º que a alteração dos diários ocorreria no dia 1º de agosto de 2024, e abrangeria as publicações de intimações que não exigiriam vista pessoal.
Diante da alteração, as publicações trabalhistas ocorreram no DEJT até o dia 31 de julho de 2024 de modo simultâneo ao DJEN e passaram a ser feitas exclusivamente no DJEN em 1º de agosto; para evitar prejuízo, durante o período de transição, foram consideradas válidas apenas as publicações realizadas no DEJT.
As publicações no DJEN ocorrem a partir das 0h, nos dias úteis, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados nacionais e regionais que estiverem registrados no sistema processual, e poderão ser consultadas no portal do CNJ.
Ademais, pontua-se que o diário nacional considera como data de publicação o primeiro dia útil seguinte a da disponibilização no DJEN e para fins de contagem de prazo processual estima-se que não haverá grande impacto, pois o início da contagem coincidirá com o primeiro dia útil seguinte à data em que houve a publicação.
Todavia, a alteração dos diários não levou a extinção do DEJT, isso porque, esse ainda é o repositório oficial de publicação das pautas de sessões de julgamento da Justiça do Trabalho; assim como, dos atos de gestão administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), dos atos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e por fim, de todas as matérias originárias de processos físicos envolvendo a justiça do trabalho.
Ante o exposto, observa-se que há uma forte intenção do judiciário em concentrar cada vez mais os procedimentos que envolvem os processos judiciais em uma só plataforma eletrônica; corroborando, recentemente, houve a criação dos domicílios eletrônicos para empresas, entre outras ferramentas e disposições legais que caminham e influenciam a migração para plataformas únicas da justiça.
REFERÊNCIAS
JUSTIÇA DO TRABALHO. TRT 4 Região. Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser instrumento oficial de publicações da Justiça do Trabalho a partir de 1º de agosto. Publicada em: 29/07/2024 15:38. Atualizada em: 29/07/2024 15:38. Disponível em:< https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/666382>. Acesso em: 24 ago 2024.
CNJ. RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022. Disponível em:< https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/200340/2022_res0455_cnj.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 24 ago 2024.
JUSTIÇA DO TRABALHO. TRT 15 Região. Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser instrumento oficial de publicações da JT a partir de 1º de agosto. Publicada em: 30/07/2024 18:11. Disponível em:< https://trt15.jus.br/noticia/2024/diario-de-justica-eletronico-nacional-djen-passa-ser-instrumento-oficial-de>. Acesso em 24 ago de 2024.
JUSTIÇA DO TRABALHO. TRT 3 Região. DJEN substituirá em grande parte o caderno judiciário do DEJT para matérias enviadas pelo PJe a partir de agosto. Publicado em: 25/07/2024 17h00. Modificado: 02/08/2024 17h20. Disponível em:< https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/djen-substituira-o-caderno-judiciario-do-dejt-a-partir-de-agosto. Acesso em 24 ago 2024.