Juliana Beatriz Silva Manin
O Projeto de Lei nº 3.773 está em trâmite perante o Senado desde 2023, por iniciativa do Senador Jorje Kajuru e teve diversas alterações propostas, sendo uma delas o aumento da licença-paternidade e a previsão do salário parentalidade.
A proposta prevê, em seu artigo 5º e 7º, que:
Art. 5º Na prestação dos cuidados referidos no art. 4º desta Lei, caracterizada pelo exercício da parentalidade, pai e mãe terão direito ao usufruto da licença-maternidade e da licença-paternidade.
§ 1º Para exercer a licença-maternidade ou a licença-paternidade, a pessoa beneficiária poderá ausentar-se do trabalho pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de nascimento ou da adoção de criança ou adolescente dependente de seus cuidados, sem prejuízo de emprego e salário.
Art. 7º O salário-parentalidade é o benefício custeado pela Previdência Social, pago durante a licença-maternidade e a licença-paternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 1º O benefício do salário-parentalidade tem duração de 120 (cento e vinte) dias, contados do nascimento da criança. § 2º Nos casos de adoção, o benefício do salário-parentalidade tem duração de até 120 (cento e vinte) dias, independentemente da idade da criança ou do adolescente adotado.
§ 3º O pagamento do salário-parentalidade será feito de maneira proporcional ao período utilizado pelos beneficiários, em caso de compartilhamento da licença-paternidade e da licença-maternidade, sendo limitado a duas pessoas.
Justifica-se, para tanto, a equidade nas atribuições relacionadas ao cuidado da família, sendo fundamental a igualdade entre homens e mulheres neste sentido, com a divisão das obrigações familiares de forma menos injusta.
Neste sentido, frisa que a prestação de cuidados aos filhos, tanto recém-nascidos como recém-adotados, possa ser compartilhado entre os responsáveis.
Além de prever a possibilidade de aumento da duração da licença-paternidade, o projeto também prevê a criação do salário parentalidade, ou seja, para ambos os pais, nos termos da partilha dos cuidados ao filho, a ser custeado pela Previdência Social.
Recentemente, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou o projeto realizado pelo Senador.
Atualmente, a licença-paternidade é de somente cinco dias, e, para as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser ampliada em até quinze dias.
REFERÊNCIAS
SENADO. Projeto de Lei n° 3773, de 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/158967. Acesso em: 19 de jul. de 2024.