Na finalidade de resguardar a ordem, a legalidade e a segurança das ofertas e transações em suas plataformas, as empresas de marketplace adotam determinadas políticas de controle que podem surpreender lojistas parceiros com suspensões de contas e retenção de valores.
A adoção destas medidas de forma injustificada ou indevidamente justificada pode infringir determinados direitos dos lojistas afetados, sejam eles previstos na legislação ou nos próprios termos de uso das plataformas.
Essa situação é agravada pelo fato de que as maiores plataformas do mercado adotam algumas medidas de forma automática e digital, através do cruzamento de dados por algoritmo. Em um momento de suspensão de conta e/ou de retenção de valores, o lojista deve agir com parcimônia e buscar assessoria jurídica.
As principais causas de suspensão atualmente são: (i) falha na inteligência artificial (suspensão do algoritmo); (ii) comercialização de produtos em tese proibidos por legislação ou pela plataforma; (iii) excesso de cancelamentos ou atrasos nas postagens pelo comerciante; (iv) falta de estoque (dropshipping); (iv) elevado índice de reclamações; (v) violação em tese de marca de terceiro; (vi) coincidência de cadastros (CPF, CNPJ e endereços); (vii) atuação indevida de pessoa física como lojista profissional; dentre outras.
Conforme a gravidade e especificações das infrações alegadas pela plataforma ou da conduta adotada pela mesma, os meios para buscar a solução do impasse podem variar. A depender do caso, os lojistas afetados por medidas irregulares por parte das plataformas podem buscar direitos de reabilitação de conta, liberação de valores bloqueados, indenização por danos sofridos (envolvendo lucros cessantes, se for o caso) bem como indenização por danos morais.
A atuação do advogado em questões afetas à relação comerciante-marketplace podem ser tanto na esfera extrajudicial, diretamente com o marketplace representando a empresa ou assessorando-a na resolução de quaisquer situações que possam surgir no início e no decorrer da relação; como na esfera judicial, propondo a ação competente conforme o caso, incluindo (mas não se restringindo) a pedidos liminares para desbloqueios de valores, liberação de produtos indevidamente proibidos e/ou liberação de valores indevidamente retidos, bem como pedido de indenização pelos prejuízos suportados pelo comerciante.